Atualização da Lei Seca: O que muda na fiscalização de álcool e substâncias psicoativas
O Contran aprovou novas diretrizes para a Lei Seca, incluindo triagem com pré-teste, reteste para álcool residual e critérios para detecção de substâncias psicoativas em condutores.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em 17 de agosto de 2026, uma importante atualização nos procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. Esta nova regulamentação moderniza as diretrizes que estavam em vigor desde 2013, visando padronizar as operações de trânsito em todo o território nacional. É fundamental destacar que, embora as regras de abordagem tenham sido refinadas, não houve a criação de novas infrações nem qualquer alteração nas penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo central é conferir maior segurança jurídica e precisão técnica aos agentes de trânsito durante as blitze.
Implementação de Triagem e Reteste
Uma das mudanças mais significativas é a oficialização da etapa de triagem nas operações de fiscalização. Os agentes agora estão autorizados a utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que permite identificar indícios de álcool sem a necessidade de o condutor soprar o bocal do etilômetro. É importante ressaltar que este resultado possui caráter estritamente orientativo; ou seja, um resultado positivo nesta fase inicial não é suficiente para gerar uma autuação ou comprovar a embriaguez. Caso o pré-teste indique a presença de álcool, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos probatórios formais para a confirmação da infração.
Além disso, a nova norma estabelece critérios claros para a realização de um reteste, visando eliminar falsos positivos causados pelo chamado "álcool residual". Situações em que o motorista consumiu produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor ou certos tipos de pães podem deixar resíduos temporários na cavidade oral, interferindo na leitura do aparelho. Com a nova regra, o agente poderá realizar uma avaliação posterior antes de concluir a fiscalização, garantindo que a penalidade seja aplicada apenas quando houver, de fato, a condução sob influência de substâncias proibidas.
Detecção de Substâncias Psicoativas
Outro ponto de destaque na resolução é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Diferente do que se possa imaginar, a medida não impõe o uso obrigatório de um "drogômetro" em todas as abordagens, mas estabelece os requisitos técnicos para que dispositivos certificados pelo Inmetro possam ser utilizados. A detecção qualitativa de uma substância não resultará em multa automática; o agente deverá, obrigatoriamente, registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, conforme previsto na legislação vigente.
Para as empresas do setor de assistência veicular, associações e locadoras, é essencial compreender que essas mudanças visam aumentar a eficácia da fiscalização sem comprometer a justiça do processo. A obrigatoriedade de exames em casos de acidentes com morte também reforça o compromisso com a segurança viária e a coleta de dados para políticas públicas. Como parceiros estratégicos na jornada do motorista, a Satélite Assistência reforça a importância de manter os condutores informados sobre essas atualizações, promovendo um trânsito mais consciente e seguro para todos os envolvidos no ecossistema de mobilidade.