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Notícias15 de setembro de 2026

Nova Legislação: CNH Categoria B agora permite condução de veículos elétricos de até 4.250 kg

A Lei nº 15.503/2026 atualizou o CTB, permitindo que condutores da categoria B dirijam veículos elétricos e híbridos com PBT de até 4.250 kg, visando adaptar a lei à tecnologia de baterias.

Nova Legislação: CNH Categoria B agora permite condução de veículos elétricos de até 4.250 kg

A recente sanção da Lei nº 15.503/2026 trouxe uma mudança significativa para o cenário da mobilidade urbana e para o setor de assistência veicular no Brasil. A partir de agora, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que motoristas habilitados na categoria B conduzam veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. Esta alteração representa um avanço necessário, visto que o limite anterior de 3.500 kg, embora adequado para veículos a combustão, tornava-se um entrave para a adoção de modelos eletrificados, que naturalmente possuem um peso superior devido ao conjunto de baterias.

Impacto da Nova Regra para o Mercado de Assistência

Para as empresas de assistência 24h, associações de proteção veicular e locadoras, essa atualização legislativa exige uma revisão imediata nos processos de atendimento e gestão de frota. É fundamental compreender que a nova regra não é uma permissão genérica para qualquer veículo de 4,25 toneladas; ela é restrita exclusivamente a veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Portanto, veículos convencionais a combustão continuam sujeitos ao limite rigoroso de 3.500 kg. As equipes de operação devem estar atentas a essa distinção técnica no momento de acionar serviços de guincho ou realizar a triagem de sinistros, garantindo que a conformidade legal seja mantida em todas as etapas do suporte ao associado ou cliente.

Considerações Técnicas e o Papel do Contran

O conceito de Peso Bruto Total (PBT) é o ponto central desta mudança, englobando a soma da tara do veículo com a sua capacidade máxima de carga e passageiros. A legislação, ao elevar o teto para 4.250 kg, reconhece que a tecnologia de eletrificação impõe desafios de engenharia que não devem penalizar o condutor comum. Contudo, a lei também abre espaço para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça critérios adicionais de regulamentação. Isso significa que, embora a norma já esteja em vigor, o setor deve acompanhar de perto futuras resoluções que possam detalhar exigências específicas para a condução desses veículos mais pesados, como possíveis treinamentos ou requisitos de segurança adicionais.

Para o mercado B2B de assistência, essa mudança é uma oportunidade de modernizar a oferta de serviços, especialmente para frotas que estão em processo de transição energética. Com o aumento da circulação de veículos elétricos de maior porte, as empresas de assistência precisam estar preparadas para lidar com as particularidades desses modelos, desde a logística de transporte até o conhecimento técnico necessário para o atendimento em campo. A adaptação a essa nova realidade legal não apenas garante a conformidade, mas também posiciona as empresas como parceiras estratégicas na transição para uma mobilidade mais sustentável e eficiente no Brasil.