Retorno das exigências para mototaxistas e motofretistas: o que sua associação precisa saber
Com a perda de validade da MP 1.360/2026, as regras rigorosas para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete voltaram a vigorar em todo o território nacional.

O cenário regulatório para os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho sofreu uma alteração significativa em setembro de 2026. Com o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 1.360/2026, que havia flexibilizado diversas normas, o ordenamento jurídico brasileiro retomou a aplicação integral das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei 12.009/2009. Para as associações de proteção veicular e empresas de rastreamento, este momento exige atenção redobrada, uma vez que a conformidade legal dos associados impacta diretamente a gestão de riscos e a sinistralidade da carteira.
Requisitos obrigatórios para condutores e veículos
Com a caducidade da MP, os profissionais do setor devem estar novamente em conformidade com critérios de segurança que haviam sido temporariamente suspensos. Entre as exigências que retornaram, destacam-se a idade mínima de 21 anos para o exercício da profissão, a obrigatoriedade de possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos e a necessidade de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o uso de coletes de segurança com dispositivos retrorrefletivos volta a ser uma norma obrigatória, reforçando a necessidade de fiscalização constante por parte das entidades que gerenciam esses frotistas.
Impactos operacionais para o setor de assistência
Para o segmento de motofrete, as implicações são ainda mais abrangentes, envolvendo não apenas o condutor, mas também o veículo. A legislação vigente exige que as motocicletas utilizadas para o transporte remunerado de mercadorias sejam registradas na categoria aluguel, possuam autorização específica emitida pelo órgão de trânsito competente e passem por inspeções semestrais obrigatórias para verificação de equipamentos de segurança. A ausência desses requisitos pode comprometer a cobertura de assistência 24h e a proteção veicular, caso o sinistro ocorra em um veículo que não esteja operando dentro das normas legais exigidas para a categoria.
Diante deste cenário, é fundamental que as associações e empresas de rastreamento orientem seus associados sobre a necessidade de regularização imediata. A conformidade com a legislação não é apenas uma questão de evitar multas ou apreensões, mas um pilar essencial para a segurança viária e a sustentabilidade do negócio. Profissionais que operam na informalidade ou em desacordo com as normas de trânsito representam um risco elevado para as operações de assistência, tornando a verificação documental um processo indispensável na rotina de gestão de frotas e proteção veicular.