O Futuro dos Flanelinhas: O STF e o Limite da Competência Municipal nas Vias Públicas
O STF julgará se municípios podem proibir a atividade de guardadores de carros, gerando um impasse entre a legislação federal de 1975 e o poder de fiscalização das prefeituras.

A atuação dos guardadores de veículos autônomos, popularmente conhecidos como flanelinhas, tornou-se um ponto de fricção jurídica que exige uma definição clara por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). O cerne da questão reside na competência legislativa: enquanto a Lei Federal 6.242/1975 regulamenta a profissão de guardador e lavador de veículos em todo o território nacional, diversos municípios brasileiros têm tentado banir a prática através de códigos de postura locais. Esse conflito cria uma insegurança jurídica significativa, tanto para os profissionais que buscam exercer sua atividade quanto para os motoristas e empresas de assistência veicular que operam diariamente nas vias urbanas.
O Conflito entre a Lei Federal e a Autonomia Municipal
A Constituição Federal estabelece que cabe à União legislar sobre profissões, o que confere à Lei 6.242/75 um peso normativo que, em tese, deveria ser respeitado nacionalmente. Contudo, as prefeituras argumentam que possuem autonomia para gerir o espaço público e garantir a fluidez do trânsito, utilizando essa prerrogativa para aplicar multas e proibir a ocupação de vagas por guardadores. O STF, ao analisar o Tema 1.406 de repercussão geral, deverá decidir se essa autonomia municipal permite o banimento total da atividade ou se as restrições devem se limitar apenas a casos de coação e extorsão. Para o setor de assistência veicular e associações de proteção, essa decisão é crucial, pois a presença de guardadores em locais de alta rotatividade impacta diretamente a experiência do associado e a gestão de sinistros em vias públicas.
Entre a Prestação de Serviço e a Extorsão
É fundamental distinguir, sob a ótica jurídica, a oferta voluntária de um serviço de guarda de veículos da prática criminosa de extorsão. A jurisprudência, incluindo entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sinalizado que o exercício da profissão sem o devido registro não configura, por si só, contravenção penal. O problema se agrava quando a atividade é acompanhada de ameaças ou exigências de pagamento compulsório, situações que extrapolam a esfera administrativa e entram no campo do Direito Penal. Para as empresas que prestam suporte 24h, a clareza sobre o que é permitido nas ruas ajuda a orientar os motoristas sobre como proceder em situações de conflito, reforçando a importância de uma regulamentação que proteja o cidadão sem ignorar a realidade social dos trabalhadores autônomos.
O desfecho deste julgamento no STF não apenas definirá a validade das multas aplicadas por capitais como Belo Horizonte e Porto Alegre, mas também estabelecerá um precedente para todo o país. Enquanto a decisão final não é proferida, as prefeituras continuam a exercer seu poder de fiscalização, muitas vezes esbarrando na falta de regulamentação específica para a aplicação efetiva das sanções. Para o mercado B2B de assistência veicular, acompanhar essa evolução é essencial para oferecer um serviço mais seguro e informativo, garantindo que o associado tenha suporte adequado diante de qualquer imprevisto nas vias urbanas brasileiras.